Com o objetivo de ajudar as empresas do setor de Turismo e Lazer a sobreviverem e manter empregos em meio a pandemia do novo coronavírus, o Procon/SP, faz recomendações, vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania.
A primeira é a remarcação de reservas sem multa no prazo de 12 meses depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade. Para os ingressos day-use, adquiridos para os dias em que o parque estiver fechado, seguimos com o reagendamento automático do voucher para utilização até 30/11/2020.
Aos consumidores que optarem pelo cancelamento, os reembolsos solicitados a partir de 03/04/2020 serão realizados, em sua totalidade, o qual será concedido em até 12 meses após o encerramento do decreto de calamidade e vencida a pandemia.
As medidas tomadas estão de acordo para preservar o direito do consumidor, mas também, para a sobrevivência da empresa e empregos, consequentemente, do setor que sofre o impacto direto neste momento crise.
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